Sobre os Servidores

Detalhes

1 - Quem são os beneficiários do Auxílio Aprimoramento?

Os(as) professores(as) e servidores(as) administrativos lotados(as) na Seduc/GO, com vínculo efetivo ou em comissão, bem como os contratos temporários, desde que realizem, semestralmente, curso(s) de aprimoramento continuado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas para servidores(as) administrativos e de 40 (quarenta) horas para professores(as).

É vedado o pagamento do Auxílio Aprimoramento para os(as) servidores(as) que estejam afastados(as) do exercício da função a qualquer título, exceto nas hipóteses consideradas como efetivo exercício, nos termos do art. 30 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e do art. 34 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

1.1 - Quando e onde entrego a certificação para a percepção do Auxílio Aprimoramento?

A certificação deverá ser entregue semestralmente, observando o período de realização dos cursos. Referente ao 1º semestre, apresentar certificação de curso(s) realizado(s) de janeiro a junho do ano corrente ano. Referente ao 2º semestre, apresentar certificação de curso(s) realizado(s) de julho a dezembro do ano corrente.

A entrega da certificação do(s) curso(s)realizado(s) no 1º semestre será até o último dia do mês de junho do ano corrente. E, o(s) curso(s) realizado(s) no 2º semestre, a entrega é até o último dia do mês de dezembro do corrente ano.

 A responsabilidade pela inserção da certificação é de cada servidor(a), que após a conferência da certificação pelo(a) chefe imediato, deverá ser inserida no site da Seduc/GO, disponível em: https://auxilioaprimoramento.educacao.go.gov.br/visao/login.asp

1.2 - Se eu não apresentar a certificação no período estipulado pela Portaria do Auxílio Aprimoramento, o que pode acontecer?

Se o(a) servidor(a) não apresentar a certificação, perderá o direito à percepção do Auxílio-Aprimoramento e o desconto será mensal que ocorrerá no mês subsequente ao período destinado à entrega da certificação. O pagamento só será restabelecido no mês subsequente após a regularização da situação. Os valores não recebidos não serão, em hipótese alguma, resgatados.

1.3 – Onde posso ter acesso aos cursos válidos para o Auxílio Aprimoramento?

O(a) servidor(a) poderá optar por realizar o(s) curso(s) de aprimoramento e/ou qualificação profissional no CEPFOR ou em outras instituições certificadoras ou, ainda, em formações locais ofertadas pelas Coordenações Regionais de Educação.

2 - Sou professor(a) contratado(a) e ainda não recebi meus proventos, o que devo fazer?

O(a) professor(a) deverá procurar a secretaria de sua unidade escolar para que o(a) secretário(a) entre em contato com o técnico da Coordenação Regional de Educação que atende o seu município que procederá com os trâmites necessários.

3 -   Como faço para trabalhar como contratado(a) no estado de Goiás?

O(a) interessado(a) deverá participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS, é noticiado no site da SEDUC e em algumas outras mídias. 

4 -   Para ser removido(a) de unidade escolar ou de cidade o que devo fazer?

Para a remoção, o(a) servidor(a) deverá fazer a solicitação junto a sua Coordenação Regional de Educação obedecendo os critérios estabelecidos na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

5 -   Como funciona o processo para a eleição de diretor(a) de escola estadual?

Para a condicionalidade de gestão escolar, será realizada a consulta pública à comunidade, precedida da análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho dos candidatos a gestores. No período destinado à consulta, o edital de regulamentação é divulgado no site da Seduc.
 

6 - Sou servidor(a) da educação, como obtenho formulários de requerimento para solicitação sobre diversos assuntos?

Os formulários de interesse dos(as) servidores(as) são disponibilizados no site da Seduc-GO, nos links abaixo:

https://site.educacao.go.gov.br/documentos/

https://site.educacao.go.gov.br/gestao-de-pessoas/direitos-e-vantagens.html

7 -   Preciso de documentos que comprovem vínculo com a SEDUC para fins de averbação, como proceder?

ü  Deverá solicitar os anexos IV e V, junto à Supervisão de Encargos Sociais, o (a) servidor(a) que:

·         Trabalhou como Pró-labore a partir de 16/12/1998 e as contribuições previdenciárias foram para o INSS.  

·         Trabalhou como contrato Temporário assinado a partir de 1999 e as contribuições previdenciárias foram para o INSS.

·         Teve cargo em Comissão a partir de 16/12/1998 e as contribuições previdenciárias foram para o INSS.

·         Teve contrato de Tempo Determinado com registro na carteira de trabalho no período de 01/02/1990 até 31/12/1990; de 01/02/1991 até 31/12/1991; de 01/03/1991 até 31/12/1991 etc. É obrigatório anexar fotocópia da Carteira de Trabalho/CTPS explicitando esse(s) registro(s).

·         Foi contratado pelo regime da consolidação das Leis Trabalhistas (celetista) antes de 01/01/1992, com registro na carteira de trabalho.

·         Foi ou é servidor efetivo e assinou “termo de opção”, em 1990, ficando de 01/03/1990 até 31/12/1991 como celetista.

OBS. Quando os anexos IV e V estiverem prontos, o(a) interessado(a) deverá levá-los ao INSS, após agendamento feito junto ao órgão citado.

ü  Deverá solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), junto à SUPACE, o(a) servidor(a) que:

·         Trabalhou com Pró-labore até 15/12/1998.  

·         Teve contrato temporário assinado até 15/12/1998.

·         Foi efetivo e pediu exoneração.

OBS. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser protocolada, via processo SEI, na recepção da SEDUC em Goiânia, em uma das Coordenações Regionais de Educação ou via SEI usuário externo. Os formulários de requerimento também estão disponíveis no site da SEDUC. Nesses formulários há outras orientações úteis.

Links de acesso:

https://site.educacao.go.gov.br/gestao-de-pessoas/direitos-e-vantagens.html

https://site.educacao.go.gov.br/documentos.html

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