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O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) foi criado pela lei federal nº 8.913/1994, sucedida pela lei federal nº 11.947/2009. A entidade tem como missão promover o controle social dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, Distrito Federal e municípios.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por um representante indicado pelo poder Executivo, dois representantes de entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dois representantes de pais de alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas. 

Entre as atribuições e competências do CAE estão:
  • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE;
  • Analisar a prestação de contas da entidade executora do PNAE (Secretarias de Educação estaduais e municipais) e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos (SigeconOnline);
  • Comunicar ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público (MP) e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE;
  • Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
  • Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;
  • Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à unidade executora do programa antes do início do ano letivo.
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