COMPLIANCE

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COMPLIANCE

O Programa de Compliance Público do Poder Executivo (PCP) foi instituído pelo Governador Ronaldo Caiado, por meio do Decreto N° 9.406/19, e se determina por ser um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.

Os

principais eixos que norteiam a implementação deste Programa é:

 - A estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;

- O fomento à transparência;

- A responsabilização; e

- A gestão de riscos.

Escolhido

como o primeiro eixo a ser implementado, a Gestão de Risco se caracteriza,

basicamente, por reunir um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar

uma organização no que se refere aos riscos, tendo como propósito a criação e

proteção de valor, melhorando o desempenho e apoiando o alcance de objetivos.

É

um processo sistemático para identificar, analisar, avaliar e tratar riscos de

qualquer natureza, com o objetivo de minimizar os riscos sobre uma organização.

Tal metodologia possibilita aos gestores diminuir as incertezas na tomada de

decisões, mitigando os riscos a elas associadas, a fim de controlar o impacto,

obter qualidade no gasto público e melhorar a capacidade de gerar valor.

Para a Controladoria Geral de Estado, a implantação da gestão de risco implica na modernização das técnicas de auditoria, com base nas boas práticas de governança corporativa, cujo foco é agregar valor à gestão, aperfeiçoando os controles das 1ª e 2ª linhas de defesa (Modelo das Três Linhas de Defesa – IIA) sob a responsabilidade dos órgãos gestores e, por consequência, combater a improbidade, os desvios e a corrupção.