Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Detalhes

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, Estados e Municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

O repasse é feito pela União a estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento, de acordo com a etapa e modalidade de ensino. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

De acordo com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% (trinta por cento) do valor dos recursos repassados pelo FNDE devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Em Goiás, o PNAE é desenvolvido de forma descentralizada, mediante a transferência dos recursos financeiros repassados pelo FNDE às contas das Unidades Executoras (escolas), através da Entidade Executora (SEE – GO). Há ainda o complemento de verba que o Governo Estadual provém às escolas do estado.

O PNAE, em Goiás, contempla alunos da educação básica da rede pública estadual, incluindo os de Período Integral, EJA (Educação de Jovens e Adultos- Fundamental e Médio), pré-escolar, indígena, quilombolas, Programa Mais Educação, Atendimento Educacional Especializado e Prisional.
Referência: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar