Secretaria da Educação de Goiás tem novo regulamento

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Documento contempla mudanças da reforma administrativa do estado e a redefinição de competências e responsabilidades na oferta da Educação pública estadual

Já está em vigor, desde o dia 6 de agosto, o novo regulamento da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc). Aprovado pelo governador Ronaldo Caiado, por meio do Decreto nº 9.920, o documento estabelece competências, atribuições e a estrutura organizacional da Secretaria.

O regulamento abrange o atual desenho das unidades administrativas da estrutura básica e complementar da Seduc, a partir da Lei nº 20.820, de 4 de agosto de 2020, que alterou a organização administrativa do Poder Executivo, do qual a Secretaria é órgão. Nesse sentido, o regulamento alcança as mudanças na estrutura da Seduc feitas à época.

Para além da estrutura organizacional, o regulamento institui competências e atribuições dos ocupantes dos cargos de coordenação regional, chefia, gerência, superintendência, subsecretaria, da secretária de Estado da Educação, de forma específica e dos servidores da Seduc, de maneira geral.

Conforme ressalta a gerente de Planejamento da Seduc, Raimunda Velásquez, mudanças na estrutura de um organismo exigem, muitas vezes, modificações em diferentes escalas. “Quando se cria nova estrutura, se faz uma redistribuição de responsabilidades”, afirma a gerente.

De acordo com Raimunda Velásquez, “Com o novo regulamento, a secretaria tratou de fazer a melhor distribuição possível, definindo com muita clareza, competências e a dimensão da responsabilidade das diferentes unidades administrativas no desenvolvimento da prestação do serviço da Educação estadual”.

Para o ouvidor da Secretaria, Joaquim da Trindade Filho, essa redefinição, muito bem explicitada no novo regulamento, do trabalho de cada departamento e de cada gestor, e destacada pela gerente de Planejamento, contribui para o dinamismo da secretaria. “A Seduc, cada vez mais, consegue responder com agilidade aos órgãos de controle e atender as necessidades e demandas do cidadão, da sociedade”, observa o chefe da Ouvidoria Setorial da Seduc.

Política estadual da Educação
Goiás é vanguarda na Educação pública considerando-se o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), um dos principais indicadores da Educação brasileira e tem se destacado em aspectos importantes na Educação do país.

A estrutura da Secretaria da Educação entrelaça as unidades finalísticas, como as superintendências de Educação Infantil e Ensino Fundamental e de Ensino Médio, com outras, de áreas meio, como a de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a de Planejamento e Finanças. O regulamento tem, exatamente, esta função de, mais do que definir competências e atribuições, fortalecer o elo que liga os diferentes setores da Seduc.

A engrenagem faz a máquina andar. Por isso mesmo, o novo regulamento é um documento que norteia, no âmbito da secretaria, o importante papel de cada um para o funcionamento da rede pública estadual de ensino, que mesmo diante da pandemia, conseguiu dar andamento ao processo de ensino-aprendizagem com o regime especial de aulas não presenciais (reanp), ainda no início do ano passado e, agora, no segundo semestre deste ano, faz a retomada das atividades presenciais com o regime de ensino híbrido.

O novo regulamento já sinaliza até mesmo a atuação de uma e outra unidade administrativa e o que compete a ela no enfrentamento dos novos desafios da Educação em meio à pandemia e pós-pandemia. A criação, na Gerência de Mediação Tecnológica de uma coordenação e duas unidades, por exemplo, segundo lembra o chefe da Ouvidoria da Seduc, deve contribuir no desenvolvimento do trabalho a ser ofertado por meios remotos, neste também novo, regime híbrido.

Por outro lado, o aprimoramento na gestão administrativa da Seduc, a atuação austera na utilização dos recursos públicos da Educação, o enfrentamento dos desafios históricos da área, os investimentos na infraestrutura, na melhoria das condições de trabalho e as ações em prol dos estudantes e dos profissionais da Educação já tem, neste novo regulamento, o alicerce.

A reestruturação das competências, aliada às mudanças da estrutura da Secretaria, reforçam o trabalho que tem feito a diferença da Educação estadual. Da criação de uma superintendência própria para a Educação integral, ocorrida no início desta gestão, à fusão e ou articulação de gerências e, ainda a criação de novas gerências, como a de Patrimônio, antes incorporada a uma gerência de compras, demonstram os esforços desta gestão no estabelecimento dos pilares administrativos e da área pedagógica.

Competências e atribuições
A partir da competência da Secretaria, de acordo com o artigo 2º do novo regulamento, de formular e executar a política estadual de Educação vão sendo registrados, nos diferentes artigos, o que compete a cada departamento, a cada chefe de departamento, com vistas a que o documento seja ferramenta importante da gestão no fortalecimento da política pública da Educação de Goiás.

Os assuntos, temas, programas, ações também são contemplados no regulamento que define as diferentes dimensões das unidades administrativas da secretaria no que tange, por exemplo, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS– Fundeb).

Entre as competências comuns a todas as unidades da secretaria, o regulamento define “respeitar as diretrizes do Programa de Compliance Público em suas atividades”. Também de acordo com o regulamento recém-aprovado, entre outras, “Constituem atribuições básicas dos servidores da secretaria: conhecer, observar e utilizar regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade; conhecer os regulamentos institucionais e obedecê-los; e, promover a melhoria dos processos e primar por eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados”.

Conforme diz o seu Art. 113, o regulamento é o documento oficial do registro das competências das unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, sendo, pois, importante quando está em vigor e como legado, quando for reformulado e para ficar na história.

Segundo a gerente de Planejamento da Seduc, Raimunda Velásquez, o regulamento anterior, de 2019, teve sua importância e esse aprovado há pouco e valendo a partir de agora tem sua relevância, além de aperfeiçoar o anterior. “Houve muito cuidado com a edição deste regulamento. O objetivo é a melhoria contínua”, destaca.