Seduce recebe inscrições para escolha democrática de diretores

Detalhes

- Processo de escolha envolve toda a comunidade escolar e também órgãos ligados à Educação;

- Mandato terá duração de três anos, com início no próximo dia 1º de agosto;

- Instituída em 2000, gestão democrática vem sendo aplicada com sucesso em Goiás.

 

No próximo dia 26 de junho, as escolas da rede pública estadual vão conhecer os seus novos diretores. Para isso o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce), está organizando o processo de eleição, que vai ocorrer de forma democrática e dentro do que rege a Lei. O principal objetivo é garantir que os novos gestores sejam capacitados para executar uma proposta pedagógica eficiente.

 

O edital com todas as informações da eleição foi publicado na quinta-feira, 7/6, e está disponível clicando aqui. Também foi nomeada a Comissão Estadual do Processo de Escolha Democrática dos Diretores, que tem como função acompanhar de perto todas as etapas da eleição. Participam do grupo alguns servidores da Seduce e também representantes do Conselho Estadual de Educação e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego).

 

A gestão democrática foi instituída em Goiás no ano de 2000, durante a gestão do então governador Marconi Perillo e da então secretária de Educação, Raquel Teixeira. Desde aquele ano, a Seduce estabelece uma série de critérios para garantir que as unidades escolares sejam geridas por diretores eficientes, sem que haja qualquer interferência política nesse processo de escolha.

 

Cronograma

Por meio do Edital 0002/2018, a Seduce convocou as instituições de ensino para tornarem público o processo de eleições dos diretores. As candidaturas deverão ser registradas junto à Comissão Eleitoral Local da unidade escolar de 13 a 14 de junho, respeitando o horário de funcionamento da escola.

 

As eleições serão realizadas no dia 26 de junho, das 7h30 às 21h. Neste dia, cada escola deverá estar pronta para receber toda a comunidade escolar, que participa da votação. Os novos diretores deverão tomar posse no dia 1º de agosto deste ano. A função comissionada para tal cargo terá duração de três anos.

 

Sobre as eleições

Conforme consta no edital, podem se inscrever ao cargo de diretor os professores efetivos, desde que atendam a alguns requisitos, como: conclusão do estágio probatório; estejam lotados na unidade escolar de interesse; não respondam a processo administrativo disciplinar; possuam graduação mínima em licenciatura plena; e tenham disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais.

 

Caso o candidato interessado já tenha exercido a função de diretor, deve apresentar certificado de regularidade de prestação de contas. O diretor só poderá ser eleito por três pleitos consecutivos, desde que as gestões anteriores estejam dentro dos critérios exigidos pela Seduce.

 

O processo de escolha obedece um cronograma com três etapas. Primeiro é preciso que o professor interessado registre e homologue sua candidatura. Depois, deve elaborar e divulgar uma proposta de trabalho. Por fim, na última etapa a comunidade escolar é a responsável por eleger o diretor. O voto é direto, secreto e facultativo. Podem participar professores e agentes administrativos educacionais da escola; alunos matriculados e seus pais, mães ou responsáveis.

 

Passado todo o processo de escolha, bem como o prazo para eventual recurso, o diretor eleito deverá indicar os membros do seu grupo gestor, obedecendo regras definidas pela Seduce. Compõem a gestão escolar: secretário escolar; coordenador administrativo e financeiro; coordenador pedagógico e tutor educacional.

 

Vale ressaltar que todos os diretores eleitos serão submetidos a avaliações de desempenho, podendo perder o mandato caso haja alguma infração dos critérios estabelecidos para a ocupação do cargo, conforme constam no edital.

 

Unidades conveniadas, militares, indígenas e quilombolas, recém-inauguradas ou Centros de Atendimento Educacional Especial (CAEE) não participam das eleições para diretor. Nestes casos, cabe ao órgão estadual de Educação a decisão sobre o provimento do cargo.

 

 

Goiânia, 7 de junho de 2018

Comunicação Setorial da Seduce Goiás