Governo de Goiás paga progressão a professores e servidores administrativos da Educação estadual
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Contemplados preencheram todos os requisitos e autuaram processo até maio de 2020, quando entrou em vigor a LC 173/2020 que suspendeu a concessão desta vantagem
A partir deste mês de julho de 2021, mais de três mil professores e servidores administrativos efetivos da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) passam a receber o salário com o acréscimo referente à promoção funcional a que eles têm direito. O pagamento de progressão horizontal e ou vertical aos profissionais da Educação envolverá recursos da ordem de R$ 1 milhão mensais.
Os professores e servidores administrativos beneficiados com a promoção em suas carreiras comprovaram o direito adquirido antes da vigência da Lei Complementar Nº 173/2020, ou seja, antes de 28 de maio de 2020. Somado ao preenchimento dos requisitos, definidos em seus planos de carreira, estes profissionais também fizeram o requerimento formal de sua progressão funcional, através da autuação de processo na Seduc. Ao todo, 3.516 profissionais da rede pública estadual de ensino de Goiás serão contemplados.
Reconhecimento
O pagamento da progressão aos profissionais da Educação, para além do afinco em prol de sua fundamentação, será possível graças aos esforços empreendidos para o estabelecimento claro de reconhecimento do Governo ao trabalho desenvolvido pela Educação pública estadual.
De acordo com o governador Ronaldo Caiado, os investimentos na área da Educação sempre foram prioridade para o seu governo. “Desde o início, ainda em 2019, a Educação e os necessários investimentos para a melhoria das nossas escolas encabeçaram minhas preocupações e meu trabalho árduo”, afirmou o governador de Goiás, que teve empenho pessoal para a autorização do pagamento da progressão aos servidores da Educação.
A vedação às evoluções funcionais dos servidores foi estabelecida por Emenda Constitucional Estadual, que entrou em vigor em janeiro de 2018. No mesmo contexto, considerando a legislação federal, a progressão horizontal e ou vertical foi suspensa por força das Emendas Constitucionais Nº 54 e 55, de setembro de 2017 e da Lei Complementar Nº 173/2020, quando entendida como concessão de vantagem que importa em ampliação de gastos com pessoal em comparação ao exercício do ano anterior.
Ações conjuntas do Governo do Estado, por meio das secretarias da Educação, da Administração, da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado foram definitivas para o amparo legal que permitiu o reconhecimento ao direito adquirido pelos professores e servidores administrativos e a garantia do pagamento das promoções funcionais.
Progressão de professores e servidores da Educação
As leis 13.909/2001 e 13.910/2001, que dispõem sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos professores e dos servidores administrativos efetivos da Educação pública estadual contemplam a progressão em suas carreiras. Progressão é a movimentação funcional, tanto no mesmo nível, chamada progressão horizontal, como de um nível para outro, denominada progressão vertical.
Estas leis também definem a composição do salário dos professores e administrativos, diferençando o que chamamos vencimento, que é a retribuição paga pelo efetivo exercício do cargo (variando de acordo com o nível e a referência que tiverem sido alcançados), da remuneração, definida como sendo o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente a ele legalmente incorporáveis.
São, justamente, esses documentos legais que asseguram o direito à promoção dos profissionais da Educação, a sua ascensão dentro de sua carreira e o pagamento, agora anunciado pelo Governo estadual.
Terão a progressão vertical 891 servidores das unidades escolares, das coordenações regionais de Educação e da administração centralizada da Seduc. Terão a progressão horizontal, 2.285 professores e 340 agentes administrativos, totalizando 3.516 servidores que conseguiram comprovar o atendimento aos requisitos para a movimentação em suas carreiras profissionais. O impacto mensal na Folha de Pagamentos da Educação será de R$ 1.023.294,52.