Seleção de dúvidas sobre o Pró-Atleta
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A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) lança, nesta quarta-feira, 18/10, uma seleção com as 20 perguntas mais frequentes sobre o programa Pró-Atleta. O objetivo é facilitar o acesso dos atletas e demais interessados às informações sobre inscrição, seleção e uso adequado do fomento criado pelo Governo de Goiás em 2002.
Pró-Atleta em 20 perguntas
O que é o Pró-Atleta?
O Pró-Atleta é um programa criado em 2002 pelo Governo de Goiás, coordenado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), de incentivo ao atleta de alto rendimento que beneficia os contemplados com bolsas com valores entre R$ 250 e R$ 750 por mês.
Quem pode se inscrever para concorrer às bolsas?
Atletas com idade entre 8 e 35 anos*.
*O limite de idade não se aplica aos paratletas.
Como faço para me inscrever no Pró-Atleta?
Quando o edital estiver aberto, basta preencher o formulário de inscrição, disponível no site do programa, e apresentar a documentação exigida para a Coordenação do Pró-Atleta na Superintendência de Esporte da Seduce.
Quais documentos preciso apresentar para me inscrever?
- Declaração da instituição de ensino comprovando frequência, cópia do boletim ou diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Declaração de filiação junto à Federação com número de inscrição, contendo também comprovação de nível técnico e posição nos Rankings (Ano anterior ao da vigência do Benefício) Estadual, Nacional e Internacional;
- Calendário anual anterior ao da vigência do benefício comprovando a participação do atleta nas competições e também o calendário do ano da vigência do benefício;
- Declaração negativa dos Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
- Comprovante de residência atualizado; (conta de água, energia elétrica, ou telefone);
- Cópia do RG e CPF do atleta e do responsável.
Quando as inscrições serão abertas?
A Seduce abre as inscrições, geralmente, nos finais de cada ano. Elas são divulgadas no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seduce e do Pró-Atleta.
Todos atletas que se inscrevem são contemplados?
Não. Há um limite de 600 bolsas, por este motivo há uma seleção dos contemplados. A seleção é feita com base na colocação do atleta no ranking da federação de sua modalidade. A documentação que comprova a colocação do atleta deve ser emitida pela federação ou entidade que administra a modalidade esportiva em Goiás.
Como fico sabendo se fui selecionado?
O resultado da seleção é divulgado, conforme cronograma do edital, no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seduce e do Pró-Atleta.
Fui selecionado, e agora o que devo fazer?
O atleta precisa comparecer à Coordenação do Pró-Atleta para assinar o Termo de Adesão ao programa, e prestar contas dos valores que receber, conforme o calendário de pagamento.
Quais as minhas obrigações como beneficiário do Pró-Atleta?
- Prestar contas mensalmente dos resultados obtidos e dos gastos da Bolsa;
- Ceder os direitos de imagem e usar em seu uniforme, obrigatoriamente, a logomarca do Estado de Goiás que serão especificados no Manual do Pró-Atleta;
- Não utilizar os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 9° Lei n°. 14.308 de 12 de novembro de 2002;
- Comprometer-se a representar o Estado de Goiás, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e outros eventos promovidos pelo Governo do Estado, sempre que convocado;
- Não se transferir para outro Estado ou País, sem antes renunciar ao benefício e rescindir este Termo.
Todos atletas recebem o mesmo valor?
Não. As bolsas obedecem à seguinte distribuição;
250 bolsas escolares, no valor R$ 250,00
300 bolsas estaduais, no valor R$ 500,00
50 bolsas nacionais, no valor de R$ 750,00
Como são feitos os pagamentos?
Os pagamentos são realizados por meio de crédito bancário na conta corrente do atleta ou responsável.
Quais gastos são cobertos pela Bolsa?
A Bolsa é destinada à manutenção da atividade esportiva. Ela pode ser empregada para pagar despesas de inscrições em competições, viagens para participar de campeonatos, alimentação, treinamentos, despesas médicas, etc., conforme especificado no art. 9° da Lei n°. 14.308/02.
Quais gastos não são cobertos pela Bolsa?
A Bolsa não pode cobrir despesas que não tenham relação com a modalidade esportiva, como lazer e passeios, por exemplo.
É preciso prestar contas do valor da Bolsa?
Sim. O atleta tem até 30 dias após o credito da Bolsa para realizar a prestação de contas.
Como eu devo prestar contas?
No site do programa há um formulário que deve ser preenchido com a descrição dos treinamentos, cursos, clínicas, consultas médicas e competições nas quais o valor tenha sido empregado. É preciso anexar comprovantes e fotografias das competições que o atleta tenha participado. Os documentos devem ser entregues para a Coordenação do Pró-Atleta.
O que acontece se eu não prestar contas neste prazo?
O pagamento da Bolsa é suspenso até a regularização. Caso não haja prestação de contas, ou ela não seja aprovada, o atleta é obrigado a devolver os valores que recebeu, sob pena de responder a um inquérito civil.
Qual o objetivo do Pró-Atleta?
Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que eles se dediquem ao treinamento esportivo, participação em competições e desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.
Tem alguma lei que rege o Pró-Atleta?
Sim. O Pró-Atleta foi criado pela Lei nº 14.308/02 e regulamentado pelo Decreto n° 5.759/03.
Como faço se quiser desistir da Bolsa?
Basta fazer uma carta e apresenta-la à Coordenação do Pró-Atleta.
Onde eu posso buscar mais informações sobre o Pró-Atleta?
Mais informações estão disponíveis no site do Pró-Atleta e no site da Seduce. Dúvidas também podem ser respondidas pela Coordenação do programa no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (62) 3201 9245.
Goiânia, 18 de outubro de 2017.
Comunicação Setorial da Seduce