Governo de Goiás entrega livros em Braille para estudantes do 8° ano da rede estadual de Educação

Detalhes

Todos os estudantes cegos e com baixa visão serão atendidos com os livros em Braille

Até o final do mês de abril, o Governo de Goiás irá encaminhar 56 livros em Braille, adquiridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para os estudantes com deficiência visual do 8° ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual de Educação.

Os livros em Braille serão levados para o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), unidade da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc), de onde serão distribuídos para os estudantes cegos e de baixa visão, de acordo com a demanda das escolas.

Segundo a gerente de Educação Especial da Seduc, Mércia Rosana Chavier, o estudante que receber o livro em braille poderá utilizá-lo para acompanhar as aulas, para momentos de consulta e de apoio. “A utilização do livro é um direito e uma necessidade do aluno”, afirma a gerente.

A partir de 2019, os livros didáticos passaram a ser impressos em Braille e em Português com letras ampliadas. Os alunos cegos recebem os mesmos livros que os outros estudantes, de forma adaptada

Os 56 livros didáticos são atualizados e reutilizáveis (2020-2023). Entre os componentes curriculares contemplados no livro estão: Artes, Ciências Naturais, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. Todos os estudantes com deficiência visual do 8° ano da rede pública estadual de ensino serão atendidos.

É importante ressaltar que o atendimento do CAP continua funcionando em Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp). Essa ação da Seduc, realizada por meio da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais, para além de atender ao direito do estudante de ter acesso a material de qualidade e gratuito para a sua aprendizagem, integra, principalmente, a política de promoção da inclusão a partir das escolas estaduais.

Plano Estadual de Educação
Essa ação atende as metas 11 e 21 do Plano Estadual de Educação (PEE)