Conselho Estadual de Educação autoriza permanência de aulas não presenciais até o mês de dezembro

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Decisão abre espaço para que o Governo de Goiás decida se mantém ou não o regime de aulas remotas até o fim do ano

Em resolução publicada nesta segunda-feira (10/8), o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) autorizou a manutenção do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP) nas instituições de Educação Básica até o dia 19 de dezembro.

No documento, a entidade também estabeleceu normas para a realização de avaliações e para a integralização da carga horária. A nova resolução foi publicada uma semana após a retomada das aulas não presenciais na rede estadual de ensino, realizada no último dia 3.

No primeiro semestre deste ano, 1.017 escolas da rede estadual adotaram o regime de aulas não presenciais, de modo a garantir a continuidade do ano letivo durante a pandemia da Covid-19.

No novo documento, o CEE esclarece que as atividades pedagógicas presenciais nas unidades escolares de Educação Básica devem ser oferecidas somente após a publicação de nota técnica com a orientação da autoridade sanitária estadual e de uma nova resolução, aprovada pela entidade. Até que isso aconteça, as unidades escolares ficam autorizadas a manterem as aulas não presenciais ou presenciais mediadas por tecnologia.

“A decisão do Conselho Estadual de Educação  não destoou do que a entidade vem fazendo desde o início da pandemia, que é se antecipar e preparar uma legislação para a situação que está acontecendo”, ressaltou a secretária de Educação, Fátima Gavioli.

A secretária esclarece que a nova resolução do CEE não indica a manutenção do regime de aulas não presenciais até o final do ano, mas é a garantia da validade das aulas não presenciais e da realização do processo avaliativo.

 Avaliação

 Grande parte das orientações trazidas pela Resolução nº 15/2020 do Conselho Estadual de Educação são relativas às normas de avaliação durante o REANP. De acordo com o documento, as unidades escolares devem garantir a participação de todos seus alunos no processo de avaliação, independente da conduta que tiveram ao longo do ano letivo.

 Para que isso seja possível, a entidade apresenta uma série de instrumentos avaliativos que podem ser adotados pelas instituições de ensino.  Dentre eles estão o uso de espaços em salas virtuais para avaliação de forma discursiva e/ou objetiva; drive-thru para entrega e recebimento de atividades impressas; criação de produtos e materiais vinculados aos conteúdos estudados, como, por exemplo, mapas mentais; fóruns de discussão entre professores e alunos; entre outros.

 A resolução também traz orientações sobre a frequência escolar enquanto item avaliativo. Segundo o documento, fica ressaltada a necessidade de vincular a frequência ao retorno que as instituições educacionais recebem de seus alunos em relação às atividades apresentadas por meio digital ou impresso, além da participação nas aulas virtuais e demais espaços de interação.

Para o CEE, a classificação dos alunos deve ser vinculada à frequência e à qualidade da devolutiva das atividades e demandas propostas pela unidade escolar.

Carga horária

Além da manutenção das aulas não presenciais até o mês de dezembro, o Conselho Estadual de Educação autorizou a integralização da carga horária relativa ao período do regime especial de aulas não presenciais, desde que sejam garantidas as 800 horas mínimas regulamentadas pela Lei nº 9.394/96.

Para a secretária Fátima Gavioli, as novas deliberações do Conselho Estadual de Educação se adequam às possibilidades e necessidades das unidades escolares nesse período e garantem tanto a continuidade das aulas não presenciais quanto a adoção do ensino híbrido, assim que este for possível. “É um ano de mudanças e nunca mais nós vamos ver a educação com os mesmos olhos que vimos até aqui.”, concluiu.

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