Nota explicativa da Secretaria de Estado da Educação sobre pagamento de julho dos servidores
- Detalhes
Sobre os questionamentos feitos em relação aos descontos registrados nos salários pagos aos professores no mês de julho de 2021, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) Goiás esclarece:
- Todos os cálculos foram feitos com base no Estatuto do Servidor Público de Goiás, aprovado pela Lei Nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020 e regulamentado pelo decreto nº 9.802, de janeiro de 2021.
- Conforme determina o novo Estatuto, o adicional de férias deve ser pago no mês que as antecede. Entretanto, a Receita Federal não aceita o recolhimento do Imposto de Renda (IR) fora do mês das férias.
- Sendo assim, os servidores do Estado de Goiás que tiveram férias no mês de julho, receberam o adicional no pagamento do mês de junho e para atender às exigências da Receita Federal, o Imposto de Renda só pôde ser descontado no pagamento de julho.
- Considerando a alteração feita com base no novo Estatuto do Servidor e as regras da Receita Federal, o desconto do Imposto de Renda do mês de junho de 2021 é semelhante ao dos meses anteriores (sem as férias), sendo, inclusive, igual ao desconto lançado no contracheque no mês de junho de 2020. A diferença é que, em 2020, os cálculos eram feitos com base no Estatuto anterior, ou seja, a tributação era feita sobre o salário do mês de julho.
- Frente ao exposto, em 2020, o impacto tributário sobre os salários parecia menor porque no mês em que o imposto era tributado, o servidor recebia o Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 500,00. Valor que não é pago no mês das férias, conforme estabelece a legislação. Esse ano, com a alteração, além de pagar a tributação no mês seguinte, ainda houve o desconto da conectividade. Tudo isso dá a sensação que os descontos foram maiores do que deviam, o que não é verdade.
Secretaria de Estado da Educação (Seduc)