Nota explicativa da Secretaria de Estado da Educação sobre pagamento de julho dos servidores

Detalhes

Sobre os questionamentos feitos em relação aos descontos registrados nos salários pagos aos professores no mês de julho de 2021, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) Goiás esclarece:

  • Todos os cálculos foram feitos com base no Estatuto do Servidor Público de Goiás, aprovado pela Lei Nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020 e regulamentado pelo decreto nº 9.802, de janeiro de 2021.
  • Conforme determina o novo Estatuto, o adicional de férias deve ser pago no mês que as antecede. Entretanto, a Receita Federal não aceita o recolhimento do Imposto de Renda (IR) fora do mês das férias.
  • Sendo assim, os servidores do Estado de Goiás que tiveram férias no mês de julho, receberam o adicional no pagamento do mês de junho e para atender às exigências da Receita Federal, o Imposto de Renda só pôde ser descontado no pagamento de julho.
  • Considerando a alteração feita com base no novo Estatuto do Servidor e as regras da Receita Federal, o desconto do Imposto de Renda do mês de junho de 2021 é semelhante ao dos meses anteriores (sem as férias), sendo, inclusive, igual ao desconto lançado no contracheque no mês de junho de 2020. A diferença é que, em 2020, os cálculos eram feitos com base no Estatuto anterior, ou seja, a tributação era feita sobre o salário do mês de julho.
  • Frente ao exposto, em 2020, o impacto tributário sobre os salários parecia menor porque no mês em que o imposto era tributado, o servidor recebia o Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 500,00. Valor que não é pago no mês das férias, conforme estabelece a legislação. Esse ano, com a alteração, além de pagar a tributação no mês seguinte, ainda houve o desconto da conectividade. Tudo isso dá a sensação que os descontos foram maiores do que deviam, o que não é verdade.

Secretaria de Estado da Educação (Seduc)

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