Conheça os critérios para criação de escolas de educação em período integral

Detalhes

As escolas de tempo integral são uma política pública e regulamentadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014. Elas visam promover a melhoria na qualidade do ensino.

O PNE, firmado pela Lei 13.005 de junho de 2014, prevê que até 2024 a educação em tempo integral seja ofertada em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

A educação em tempo integral deve ser promovida, com o apoio da União, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas. A Lei estabelece que a permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

O PNE também deixa claro que as secretarias de educação devem priorizar o atendimento da educação em tempo integral nas comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.

Implantação

A Portaria 727 do Ministério da Educação (MEC) estabelece as diretrizes para oferta da educação em período integral. As unidades de ensino devem atender a uma série de requisitos como número de salas de aula, biblioteca, cozinha, etc. A portaria também descreve o número mínimo de escolas e matrículas por estado.

Goiânia, 12 de dezembro de 2017.

Comunicação Setorial da Seduce

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