Aberto período para confirmação de matrícula

Detalhes

Todas as pessoas que solicitaram vaga na rede estadual de educação precisam confirmar pedido até 25 de janeiro

O prazo para confirmar a solicitação de matrícula na rede estadual de educação começa na segunda-feira, 16/1, e segue até o dia 25 deste mês. Este é o segundo passo para garantir vaga nas escolas do Estado, que foi precedido pelo pedido realizado para 86.291 novos alunos entre os dias 9 de dezembro de 2016 e 5 de janeiro de 2017. Todo processo é informatizado.

Ao fazer a solicitação de vaga os pretendentes preencheram um formulário com até três opções escolas de interesse. Agora é importante acessar novamente o site 'www.matricula.go.gov.br' e consultar em qual das unidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) a vaga foi disponibilizada.

Até o dia 25 deste mês o responsável ou o aluno -  se maior de idade - deve procurar a unidade na qual foi alocado para confirmar a matrícula. Neste ato é preciso apresentar Certidão de Nascimento; comprovante de endereço; CPF e RG do responsável pelo aluno; histórico escolar. Os alunos que já estudaram anteriormente na rede estadual também devem apresentar: histórico escolar; ficha individual e/ou declaração de transferência. O aluno que não comparecer à unidade escolar onde foi alocado até o fim do prazo (25/1) não terá a matrícula efetivada.

Após o dia 26 de janeiro, os alunos que perderam não confirmaram a matrícula poderão procurar diretamente a unidade que desejam estudar, no entanto, havendo indisponibilidade de vagas nesta escola, o mesmo será direcionado para outra unidade de ensino. Este procedimento também é válido para quem não fez a solicitação de vaga.

Noturno

Matrículas no turno noturno, para alunos com idade entre 15 e 16 anos, só serão confirmadas mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do contrato da empresa onde o mesmo é aprendiz ou estagiário, da declaração do empregador, contendo CPF ou CNPJ e turno de trabalho que comprove carga horária superior a quatro (quatro) horas diárias ou autorização do responsável legal pelo aluno, conforme Art. 13 da Portaria nº 3092/2015-Seduce.

As escolas conveniadas e militares não participam do processo de Matrícula Informatizada. Os interessados em ingressar nestas unidades devem procurar, diretamente, estas escolas.

 

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Goiânia, 13 de janeiro de 2017.