Casa Civil reforça quais atividades são consideradas essenciais e que podem funcionar nos fins de semana

Detalhes

Entre medidas a serem adotadas no Estado de Goiás para barrar disseminação do novo coronavírus, bares, restaurantes e shoppings ficam fechados. Comercialização nesses estabelecimentos só por delivery ou drive thru

No primeiro fim de semana de vigência do Decreto Estadual nº 9.848, que entrou em vigor no dia 13 de abril, a Secretaria de Estado da Casa Civil vem reforçar que apenas atividades econômicas que são consideradas essenciais podem funcionar aos fins de semana em Goiás. De acordo com a publicação, bares, restaurantes e shoppings não poderão abrir aos sábados e domingos. A comercialização de gêneros alimentícios desses estabelecimentos poderá acontecer mediante entrega (delivery) e ou retirada (drive thru).

As atividades consideradas essenciais são: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias; prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; atividades econômicas de informação e comunicação; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; segurança privada; e assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Supermercados e congêneres estão autorizados a funcionar, não estando incluídas as lojas de conveniências. Nos mercados, somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, ä limpeza e à higiene da população. Os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda, ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial. Também fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local de venda, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Higienização

As atividades econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem proibir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial.

Os estabelecimentos também precisarão disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes e disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos.

Transporte e hospedagem

Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras, estão autorizadas a funcionar, mas sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros. Terão prioridade para o embarque, nos horários de pico, os trabalhadores empregados nas atividades essenciais.
Já o transporte intermunicipal de passageiros, público ou privado, não pode exceder a capacidade de passageiros sentados.

O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros devem observar os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e que estão disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br. Borracharias e oficinas mecânicas; e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias, também podem funcionar.

Os serviços de hotéis e correlatos devem abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados.

Outras atividades

Segundo o Decreto nº 9.848, os produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de Covid– 19 estão autorizados a funcionar no sábado e no domingo.

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas à energia elétrica e ao saneamento básico e as hospitalares devem seguir atuando.

Secretaria da Casa Civil - Governo de Goiás