Governo de Goiás libera pagamento da sexta parcela do Transporte Escolar para prefeituras
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Montante de R$ 10.360.180,00 será creditado nas contas dos municípios nesta segunda-feira (5/10)
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), liberou a sexta parcela do transporte escolar, referente ao mês de agosto. O montante, no valor de R$ 10.360.180,00, foi creditado nas contas das 236 prefeituras ainda nesta segunda-feira, dia 05/10.
Em Goiás, o transporte escolar atende alunos de escolas públicas, estaduais e municipais de áreas rurais do estado e é feito em parceria com os municípios. Diante da suspensão das aulas presenciais e a adoção do regime especial de aulas não presenciais, os veículos do transporte escolar têm sido usados na distribuição de atividades impressas para os estudantes da zona rural e que não possuem acesso à internet.
Anualmente, o Estado repasse aos municípios 10 parcelas, em valores definidos pela quantidade de alunos transportados. Na atual gestão, todas as parcelas têm sido quitadas em dia, oferecendo segurança e qualidade no atendimento aos estudantes.
Investimento
Somente neste ano, já foram repassados R$ 62.954.750,00 e quatro novos veículos foram entregues às prefeituras municipais, de modo a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços.
Em Goiás, o transporte escolar atende estudantes de escolas públicas, estaduais e municipais, que moram na zona rural. Conforme a Lei Estadual nº 14.556/03 e o Decreto nº 5.902/04, o Estado repassa aos municípios parceiros 10 parcelas anuais para a manutenção do transporte, calculadas conforme o número de alunos transportados.
Em função da suspensão das aulas presenciais no início deste ano, o serviço passou a ser utilizado de outra maneira. Ao invés de transportar os estudantes para as escolas, os veículos passaram a ser utilizados por gestores, coordenadores e professores para a entrega de atividades e materiais didáticos aos alunos da zona rural e de regiões de difícil acesso.
Aulas não presenciais
Em nova resolução, o Conselho Estadual de Educação (CEE) incluiu o transporte escolar como instrumento avaliativo a ser usado pelas unidades escolares durante o regime especial de aulas não presenciais.
De acordo com o documento, durante esse período, o transporte escolar deve ser visto como uma alternativa para entrega e recebimento de atividades e/ou avaliações impressas, prioritariamente para os estudantes de zona rural ou de áreas de difícil acesso.
A intenção é que, mesmo sem acesso à internet e mantendo o distanciamento social, os alunos consigam realizar a devolutiva das atividades e avaliações às unidades escolares.