Perguntas mais frequentes de acesso à informação

Detalhes

1. O que é o portal de acesso à informação?

O Portal de Acesso à Informação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás apresenta ao cidadão um canal pelo qual ele pode acompanhar as ações desenvolvidas pela administração central da SEDUC e pelas Coordenações Regionais de Educação de Goiás.

2. Qual a legislação que criou o acesso à informação?

O Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, pela Lei Estadual nº 18.025/2013 e Decreto Estadual nº7.904/2013

3. O que é a ouvidoria da SEDUC?

A Ouvidoria é um canal permanente e de fácil acesso entre a sociedade e a SEDUC, onde qualquer cidadão pode se manifestar, de modo a estabelecer um relacionamento democrático e transparente, com vistas à garantir a transparência plena e o acesso à informação.

4. Qual a função da ouvidoria?

  • Assegurar de forma eficiente a participação de todos os cidadãos, para buscar soluções de forma objetiva às questões levantadas;
  • Receber, analisar, registrar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações, sugestões ou outros que lhe forem dirigidos;
  • Promover, fundamentadamente, o arquivamento de manifestações que lhe forem dirigidas; realizar, em caráter preliminar, diligências com vista à melhor instrução do feito;
  • Registrar e manter atualizado banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
  • Criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes ao acompanhamento e controle dos prazos estipulados para a realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
  • Informar às autoridades competentes eventuais omissões ou mesmo descumprimento de prazo estipulado para realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
  • Orientar a atuação dos demais setores e unidades universitárias da SEDUC; orientar, assistir e intermediar à solução de conflitos, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás;
  • Propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pela SEDUC.

5. Quem pode procurar a ouvidoria?

Toda a comunidade, sendo pessoa física ou jurídica, pode apresentar suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias ou solicitar informações.

6. Quais os tipos de demandas posso encaminha à ouvidoria?

  • Reclamações, em que o solicitante pode reclamar sobre a Administração Superior, sobre as Coordenações Regionais de Educação e sobre serviços prestados por estas;
  • Sugestões, em que o solicitante pode sugerir alternativas para melhorar os serviços prestados;
  • Elogios relativos a servidores, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes;
  • Informações: o solicitante pode obter várias consultas;
  • Denúncias relativas a serviços, instalações, servidores e outros elementos que considere insatisfatórios;
  • Solicitações: a pessoa pode requerer a resposta de sua demanda.

Contatos

http://www.cge.go.gov.br/ouvidoria/ no link da Ouvidoria Geral do Estado de Goiás, preenchendo o formulário eletrônico.

Correio eletrônicoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (62) 3220-9620 ou 62) 32209622

Endereço: Av. Quinta avenida, quadra 71 número 212, Sala 14- Setor Leste Vila Nova - Goiânia/GO - CEP: 74643-030

Horário de atendimento: de segunda a sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Sugerimos que, antes de enviar sua mensagem (dúvidas/ críticas/ reclamações/ elogios), você pesquise o assunto nos menus disponibilizados.

Caso não encontre no site a informação desejada Formalize Sua Denúncia.

 OBS. Linkar aqui “ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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