Perguntas mais frequentes de acesso à informação
- Detalhes
1. O que é o portal de acesso à informação?
O Portal de Acesso à Informação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás apresenta ao cidadão um canal pelo qual ele pode acompanhar as ações desenvolvidas pela administração central da SEDUC e pelas Coordenações Regionais de Educação de Goiás.
2. Qual a legislação que criou o acesso à informação?
O Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, pela Lei Estadual nº 18.025/2013 e Decreto Estadual nº7.904/2013
3. O que é a ouvidoria da SEDUC?
A Ouvidoria é um canal permanente e de fácil acesso entre a sociedade e a SEDUC, onde qualquer cidadão pode se manifestar, de modo a estabelecer um relacionamento democrático e transparente, com vistas à garantir a transparência plena e o acesso à informação.
4. Qual a função da ouvidoria?
- Assegurar de forma eficiente a participação de todos os cidadãos, para buscar soluções de forma objetiva às questões levantadas;
- Receber, analisar, registrar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações, sugestões ou outros que lhe forem dirigidos;
- Promover, fundamentadamente, o arquivamento de manifestações que lhe forem dirigidas; realizar, em caráter preliminar, diligências com vista à melhor instrução do feito;
- Registrar e manter atualizado banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
- Criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes ao acompanhamento e controle dos prazos estipulados para a realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
- Informar às autoridades competentes eventuais omissões ou mesmo descumprimento de prazo estipulado para realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
- Orientar a atuação dos demais setores e unidades universitárias da SEDUC; orientar, assistir e intermediar à solução de conflitos, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás;
- Propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pela SEDUC.
5. Quem pode procurar a ouvidoria?
Toda a comunidade, sendo pessoa física ou jurídica, pode apresentar suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias ou solicitar informações.
6. Quais os tipos de demandas posso encaminha à ouvidoria?
- Reclamações, em que o solicitante pode reclamar sobre a Administração Superior, sobre as Coordenações Regionais de Educação e sobre serviços prestados por estas;
- Sugestões, em que o solicitante pode sugerir alternativas para melhorar os serviços prestados;
- Elogios relativos a servidores, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes;
- Informações: o solicitante pode obter várias consultas;
- Denúncias relativas a serviços, instalações, servidores e outros elementos que considere insatisfatórios;
- Solicitações: a pessoa pode requerer a resposta de sua demanda.
Contatos
http://www.cge.go.gov.br/ouvidoria/ no link da Ouvidoria Geral do Estado de Goiás, preenchendo o formulário eletrônico.
Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (62) 3220-9620 ou 62) 32209622
Endereço: Av. Quinta avenida, quadra 71 número 212, Sala 14- Setor Leste Vila Nova - Goiânia/GO - CEP: 74643-030
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Sugerimos que, antes de enviar sua mensagem (dúvidas/ críticas/ reclamações/ elogios), você pesquise o assunto nos menus disponibilizados.
Caso não encontre no site a informação desejada Formalize Sua Denúncia.
OBS. Linkar aqui “ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.