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A História da Seduc

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Onde o homem passou e deixou marca de sua vida e inteligência, aí está a História.

COULANGES, 1989.

A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC) é um órgão da administração pública do Governo de Goiás, com atribuições para organizar, desenvolver e aprimorar políticas e práticas administrativas e pedagógicas, nos âmbitos legais de sua jurisdição, em confluência com os planos, normativas e diretrizes educacionais nacionais.

ANTECEDENTES HISTÓRICOS

O recorte apresentado, dos anos de 1930 a 2019, traz uma breve retrospectiva da organização da educação pública estadual de Goiás, refletindo os interesses dos governantes em difundir os processos de escolarização, como consequência das políticas de modernização econômica e de reconstrução educacional no Brasil.

Em mensagem apresentada à Assembleia Legislativa do Estado de Goiaz, na 2ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura, em 1º de julho de 1936, o Governador Estadual Pedro Ludovico Teixeira, já sinalizava para as novas prerrogativas da instrução e educação popular.

 

Em bôa hora já se cogita da organização, com a cooperação de todos os Estados, do Plano Nacional de Educação, que, em seu conjunto, estabelecerá princípios por que o problema máximo da nacionalidade passará a ser visualizado não apenas como questão do interesse de cada unidade federativa, isoladamente, mas como realização antes que tudo nacional, ligada diretamente ao desenvolvimento e unidade do Paiz (TEIXEIRA, INSTRUCÇÃO PÚBLICA, p. 9, 1936)

Frente às novas conjunturas administrativas dos anos de 1930, o governo estadual transferiu a capital goiana, da Cidade de Goiás (antiga Vila Boa) para Goiânia, mediante Decreto nº 1816, de 23 de março de 1937, o que, consequentemente, desencadeou a mudança de diversos órgãos e secretarias estaduais para o novo município. 

Assim, houve a criação da Secretaria de Estado da Educação e Saúde, por meio do Decreto-Lei nº 234, de 06 de dezembro de 1944, com amparo no Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939. Posteriormente, a Lei 10.160, de 09 de abril de 1987, alterou a nomenclatura do órgão, com a denominação de Secretaria de Estado da Educação (SEE). 

Em 1989, o Regimento Interno da SEE trouxe a reorganização das categorias e finalidades da educação estadual de Goiás, cujo Capítulo I, Art. 1º, institui como suas competências: a promoção da qualidade do ensino; o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, nos diversos graus e níveis; o controle dos recursos financeiros de custeio, os investimentos no sistema e o processo educacional permanentemente; a assistência aos municípios de modo a habilitá-los na absorção de responsabilidades na oferta, operação e manutenção de finalidades educacionais; o suprimento necessário à escolarização regular aos adolescentes e adultos que não haviam iniciado ou concluído os estudos na sua idade própria, com vistas ao prosseguimento regular, além de outras atividades correlatas (SEE/REGIMENTO INTERNO, FLS. 02, ART.1º, INCISOS I a VI, GOIÂNIA, 1989).

Mediante atos e decretos legais da educação de Goiás, oficializados pelos governadores que exerceram os mandatos entre os anos de 1940 a 2018, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás contou com os seguintes representantes da pasta: 

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Destacamos como importante o trabalho realizado por todos os Secretários de Educação que estiveram à frente da gestão administrativa e pedagógica, por trazerem significativas contribuições para os avanços nas políticas e ações públicas para a Rede Estadual de Educação de Goiás

A SECRETARIA HOJE

A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) é representada, atualmente, pela Professora Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, a convite do Governador de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado. Sua posse ocorreu no dia 02 de janeiro de 2019. Cumpre destacar que, no período de 2014 a 2017, Fátima Gavioli atuou também como Secretária de Educação do Estado de Rondônia.

A nova sede da Secretaria localiza-se no espaço anteriormente denominado de Instituto de Educação de Goiás (IEG), na Avenida Anhanguera, Número 1630, Setor Leste Vila Nova, em Goiânia, Goiás, CEP 74643-010.

A mudança da antiga sede, localizada à Av. Anhanguera, nº 7171 Setor Oeste, CEP 74.110.010, para a nova foi estrategicamente planejada em conformidade com as equipes técnicas de governança e de infraestrutura, sendo prioritariamente pensada nos ideais de uma educação mais qualitativa para todos, consolidada em tempos e espaços ricos de oportunidades e de vivências com os saberes e experiências de vida, educação e trabalho.

Além dos aspectos citados, uma das maiores intenções da Secretária de Educação é o desejo de reforçar os sentimentos de pertencimento e de identidade dos profissionais para com a instituição a qual pertencem, de modo que todos sejam partícipes e colaboradores para com os processos de construção das bases e fundamentos da educação, da escola, do ensino e da aprendizagem.

A Educação é o que fez toda a diferença na minha vida. Depois que eu comecei a estudar, nuncamais parei. E nunca mais parei de crescer profissionalmente também”.

(GAVIOLI, 03/04/2019) REVISTA NOVA ESCOLA

As novas instalações representaram ganhos tanto em termos econômicos, com a redução de despesas com aluguel de imóveis, uma vez que o patrimônio é próprio, como em termos sociais, observados na integração entre as pessoas e ampliação das facilidades de comunicação e trabalho, uma vez que os setores e departamentos partilham de ambientes que se interligam, o que tem assegurado maior qualidade e eficiência nos serviços e atendimentos.

(...) Recria tua vida, sempre, sempre.

Remove pedras e planta roseiras e

faz doces.

Recomeça.

Faz de tua vida mesquinha

um poema.

E viverás no coração dos jovens

e na memória das gerações que hão de

vir.

Esta fonte é para uso de todos os

sedentos.

Toma a tua parte. Vem a estas

páginas e não entraves seu uso aos

que têm sede.”

Cora Coralina

 

 

 

Tomada de Contas

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Tomada de Contas Especial

 

O que é uma Tomada de Contas Especial?

 

A Tomada de Contas Especial - TCE é um Processo Administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, com o objetivo de obter o respectivo ressarcimento.

A fase interna da TCE se dá do momento de sua instauração até seu envio ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO para julgamento.

Após elaboração do relatório final, antes do envio ao Tribunal, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, para pronunciamento a respeito da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou não do dano e sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da TCE.

A fase externa representa todo o desenvolvimento da TCE no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás até seu julgamento final. Após ser autuada no TCE/GO, a TCE adquirirá as características próprias de um processo com etapas instrutivas e decisórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa, havendo, ainda, a possibilidade de interposição de recursos.

No TCE/GO, as contas dos gestores em processos de TCE podem ser julgadas regulares (com quitação plena aos responsáveis), regulares com ressalva (dando-se quitação aos responsáveis) ou irregulares. Podem ainda ser considerados iliquidáveis (trancamento das contas por impossibilidade de julgamento) ou arquivados sem apreciação do mérito, quando verificada a ausência de pressupostos de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo.

 

 

Quando é instaurada a Tomada de Contas Especial?

 

Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas, dentro da Prestação de Contas, com vista à recomposição do erário ou à eliminação da irregularidade.

 

 

Quais as consequências de uma TCE?

 

Ao julgar as contas irregulares, o Tribunal imputa débito e/ou multa aos responsáveis. A decisão do Tribunal possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que torna a dívida certa, líquida e exigível (Art. 71, § 3º, da CF e art. 783, inciso XII, da Lei 13.105/2015).

Após o julgamento, o responsável será notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, será formalizado processo de cobrança executiva, o qual será encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral do Estado (PGE) ou das unidades jurisdicionadas ao TCE/GO que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

Além dessas consequências, outras sanções poderão ser aplicadas, tais como declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), comunicação ao Ministério Público Estadual e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento.

O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.

 

 

Base Legal:

1. Constituição Federal (CF)

2. Constituição do Estado de Goiás

3. Lei Estadual nº 16.168/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e alterações.

4. Resolução Normativa nº 016/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

5. Instrução Normativa nº 45 de 09 de agosto de 2017 – Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral do Estado de Goiás

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