Lei estadual que institui Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-Fundeb) em Goiás é publicada no Diário Oficial do Estado

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Medida atende as determinações da nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (30/04), a lei estadual de nº 20.995, de 29 de abril de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), em Goiás.

A lei estadual atende as exigências do novo Fundeb, que determina que os CACS-Fundeb devem ser instituídos por legislação específica. O novo Fundeb entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, de acordo com a lei federal de n° 14.113/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020.

Uma das alterações feitas pelo novo Fundeb em relação ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social diz respeito à duração dos mandatos dos conselheiros. Antes, o mandato era de dois anos e, agora, passa a ser de quatro anos, sendo vedada a recondução ao cargo.

Pelo novo Fundeb, o mandato dos conselheiros dos CACS deve se iniciar no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do poder Executivo em exercício e terminar no dia 31 de dezembro de 2022. Fica determinado também que até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes devem continuar exercendo suas atividades normais de acompanhamento e controle social.

Ampliação de poderes
Em relação à lei anterior (nº 11.494/2007), a nova legislação manteve várias regras para o funcionamento do CACS. Uma delas é a eleição de presidente do Conselho por seus pares e o impedimento de que este seja representante do governo do âmbito do CACS.

Quanto às atribuições, além do acompanhamento e controle social do Fundeb, a nova lei mantém a supervisão do Censo Escolar e da elaboração da Proposta Orçamentária anual. A partir de agora, os conselheiros podem não só examinar os registros contáveis e os demonstrativos gerenciais mensais do Fundeb como também têm autorização para emitirem parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, entre outras atribuições.

“Antes a gente só fiscalizava, mas com essas mudanças na legislação, os poderes do Conselho foram ampliados em relação aos gastos e investimentos relacionados aos recursos federais como um todo”, explica Taís Manvailer, conselheira representando a Secretaria de Educação do Estado de Goiás no CACS-Fundeb.

Outra mudança, segundo Taís, foi a inclusão de representantes das escolas indígenas e quilombolas. “Eles são indicados pela Secretaria de Educação de Goiás”, explica ela.