Videoaulas devem contribuir para o combate à violência contra a mulher

Detalhes

Um webcurso com videoaulas produzidas para ampliar o acesso a informações e para contribuir com a discussão sobre o tema da violência doméstica e familiar contra a mulher poderá impactar os esforços para a diminuição dos tristes índices relativos aos crimes contra a mulher.

Pensadas para a formação de professores da rede pública estadual de ensino, estão previstas oito videoaulas gravadas por professores pesquisadores da área ligados à Universidade Federal de Goiás (UFG), à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) e ao Instituto Federal Goiano (IFG).

Essa importante ação é o projeto Lei Maria da Penha vai na Escola, implementado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), que deverá incrementar outras iniciativas já desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Aulas online

Os oito módulos do projeto Lei Maria da Penha vai na Escola deverão abrir a possibilidade de discussão, em sala de aula, ainda que virtual, sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, utilizando a Educação pública do Estado, que atende crianças e jovens dos ensinos Fundamental e Médio e jovens e adultos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), como instrumento de prevenção, a partir da escola, da violência contra a mulher.

As videoaulas foram gravadas em estúdio da Seduc e serão disponibilizadas em plataforma da Secretaria utilizada para as ações de capacitação dos professores. A oferta das aulas online, além de poder promover uma maior disseminação de informações que podem contribuir para a diminuição da violência contra a mulher, neste momento, é a forma que também atende ao distanciamento social definido como uma das estratégias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Ação articulada

Essa atuação da Seduc consta da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, conforme explica a procuradora do Estado, Carla Von Bentzen Rodrigues, que coordena o projeto na Secretaria da Educação.

De acordo com a procuradora, a Lei Maria da Penha, em seu art. 8º, diz que o que se define com vistas a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá ser feito por meio de ações articuladas entre a União, Estados, DF, e Municípios e entidades não governamentais.

Segundo Carla Von Bentzen, a promoção de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, inclusive, está definida como uma diretriz da aplicação da Lei em seu inciso V.

Vítimas

Para participar do projeto Lei Maria da Penha vai na Escola foram convidadas pessoas com grande conhecimento e destacada atuação na defesa dos direitos humanos e, em especial, na promoção dos direitos das mulheres.

As videoaulas foram realizadas por: Ana Paula de Castro Neves (Direitos Humanos das Mulheres);Angelita Pereira de Lima (Histórico da Lei Maria da Penha);Tatiana Machiavelli (O que é violência contra a Mulher); Sherloma Starlet Fonseca Aires (Tipos de violência previstos na Lei); Gyselle Xavier (Lei do Feminicídio); Victor Umbelino (Medidas Protetivas); Daniela Rodrigues Nascimento (Multidisciplinaridade da Lei Maria da Penha: papel da escola e outras instituições); e, Janira Sodré (Interseccionalidade da violência contra a Mulher).

Conforme disse Carla Von Bentzen, alguns dados sinalizam para o aumento dos crimes cometidos contra mulheres neste momento em que as autoridades de saúde e sanitárias determinaram o distanciamento social. “Além de funcionar como uma importante capacitação pedagógica, as videoaulas têm o intuito de auxiliar àqueles que possivelmente podem ser vítimas de violência, visto que o atual cenário de isolamento social aumentou os índices de violência contra as mulheres”, afirmou.

De acordo com a procuradora da Seduc, a Secretaria da Educação pretende com a implantação do projeto contribuir, neste momento, de forma efetiva para o combate à violência contra a mulher praticada de forma significativa atualmente, e, utilizando o alcance da escola na vida das pessoas, fazer com que se possa também colher frutos nos próximos anos na luta para a erradicação desse tipo de violência que ocorre de forma tão cruel no mundo todo.

Divulgação

A difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres também está previsto na própria Lei. O webcurso preparado pela Seduc e que será ofertado aos professores se ampara nessa previsão legal e se insere no contexto de que a informação e o conhecimento são instrumentos e ferramentas decisivos na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha é de agosto de 2006 e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8, do art.226, da Constituição Federal (CF), da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Goiânia, 04 de maio de 2020.

Comunicação Setorial da Seduc