COMPLIANCE
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O Programa de Compliance Público do Poder Executivo (PCP) foi instituído pelo Governador Ronaldo Caiado, por meio do Decreto N° 9.406/19, e se determina por ser um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.
Os principais eixos que norteiam a implementação deste Programa é:
– A estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
– O fomento à transparência;
– A responsabilização; e
– A gestão de riscos.
Escolhido como o primeiro eixo a ser implementado, a Gestão de Risco se caracteriza, basicamente, por reunir um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere aos riscos, tendo como propósito a criação e proteção de valor, melhorando o desempenho e apoiando o alcance de objetivos.
É um processo sistemático para identificar, analisar, avaliar e tratar riscos de qualquer natureza, com o objetivo de minimizar os riscos sobre uma organização. Tal metodologia possibilita aos gestores diminuir as incertezas na tomada de decisões, mitigando os riscos a elas associadas, a fim de controlar o impacto, obter qualidade no gasto público e melhorar a capacidade de gerar valor.
Para a Controladoria Geral de Estado, a implantação da gestão de risco implica na modernização das técnicas de auditoria, com base nas boas práticas de governança corporativa, cujo foco é agregar valor à gestão, aperfeiçoando os controles das 1ª e 2ª linhas de defesa (Modelo das Três Linhas de Defesa – IIA) sob a responsabilidade dos órgãos gestores e, por consequência, combater a improbidade, os desvios e a corrupção.