Perguntas e Respostas Sobre os Servidores

Detalhes

Publicado: 05 de Maio 2015 

Última Atualização: 31 de Agosto 2021

ALUNOS NA REDE ESTADUAL

1-   Como faço a matrícula de aluno na escola estadual?

Para matricular um aluno pela primeira vez nas escolas públicas da rede estadual de educação de Goiás é preciso que o responsável pelo aluno(a), busque a secretaria da escola e faça a solicitação de matrícula. No entanto, é preciso que exista a vaga na referida unidade escolar, caso não haja a vaga, torna-se necessário procurar a Coordenação Regional de Educação para solicitar a matrícula. Estando em período regular de matrícula, que é noticiado no site Seduc, disponível aqui https://site.educacao.go.gov.br/, e nas mídias locais, basta acessar o sistema e seguir o processo de matrícula. Posteriormente ir a escola selecionada para efetivar a matrícula.

2-   Como faço a transferência de Escola Estadual para Escola Estadual?

Para realizar a transferência de um aluno da escola Estadual, busque a secretaria da escola e faça a solicitação de transferência do estudante. No entanto, é preciso que exista a vaga na unidade escolar que deseja ser matriculado.
 

3-   Quero matricular meu filho em uma das Escolas Cívico-Militar do Estado de Goiás, como devo fazer?

Para matricular um aluno pela primeira vez em uma das escolas Cívico-Militar da rede Estadual de educação de Goiás, o responsável pelo aluno(a) precisa aguarda a abertura do processo seletivo, que é realizado todo final de ano na própria escola e  escrever o aluno para participar do sorteio, de acordo com o número de vagas disponíveis e cadastro de reserva. Posteriormente basta seguir a orientação passo a passo, disponibilizado pela Unidade Escolar.


4-   Onde consigo a documentação de escola que fechou em Goiânia, ou em Escola que fechou no interior de Goiás?

Em Goiânia, faz-se necessário buscar a documentação junto ao Arquivo das Escolas Extintas. Lista e informações no link https://site.educacao.go.gov.br/escolas-extintas/, ou no endereço:

Rua Hugo de Carvalho Ramos, 201, Vila Irani , Goiânia/Goiás (Antigo Colégio Estadual Marechal Rondon)

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Contatos: 3531-8102 | 3531-7700|Horário de atendimento ao Público: Segunda – feira, Terça – feira, Quinta – feira e Sexta – feira. 8h às 12h e 13h às 17h; Quarta – feira: 13h às 17h

Os alunos do interior do Estado de Goiás devem procurar a Coordenação Regional de Educação responsável. 

5-   Eu tenho mais de 18 anos e quero concluir meus estudos, mas não tenho tempo para frequentar escola.

Para a EJA presencial a matrícula é semestral, disponibilizado no site da
Seduc https://site.educacao.go.gov.br/, e posteriormente ir a escola confirmar a matrícula. Fora do período de inscrição on-line o estudante deverá procurar a escola de interesse, desde que haja vaga disponível. Para a EJA-EAD, procurar um dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA).

Obs. Para matricular nessa modalidade, os requisitos de idade para o Ensino Fundamental é 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos completos na data da matrícula.

6- Formei em uma unidade Escolar de Goiás, como faço para pegar meu certificado? Para solicitar o certificado e histórico escolar é necessário que o aluno, ou o responsável ou o mesmo um procurador legal procure a unidade escolar em que estudou. Caso a unidade escolar esteja extinta procurar o acervo das escolas extintas.

SERVIDORES

1-   Sou professor contratado e ainda não recebi meus proventos, o que devo fazer?

Busque a Secretaria de sua unidade escolar para que o Secretário entre em contato com o técnico da Coordenação Regional de Educação que atente o seu município e o mesmo acione a SEDUC.

 

2-   Como faço para trabalhar como contratado no Estado de Goiás?

É preciso participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS, é noticiado na mídia e no site da SEDUC. 

 

3-   Para ser removida de cidade o que devo fazer?


Para a remoção, tem que ser respeitado os seguintes requisitos:

  1. Preencher o requerimento solicitando a remoção, disponível no site da Seduc https://site.educacao.go.gov.br/documentos/,
  2. Existir a vaga para o município desejado,
  3. Ter pontuação maior que os demais interessados para a vaga almejada.

4-   Como funciona processo para a eleição de Diretor/Coordenador nas Escolas Estaduais?

Ambas as situações possuem o período de realização e etapas a serem seguidas, respeitando assim, as normativas que orientam cada um dos processos. Portanto é preciso aguardar a publicação das normativas e participar do Grupo de Estudos nas unidades escolares.

5- Sou servidor da educação como obtenho documentos para dar entrada nas progressões, na aposentadoria, dentre outros?

Os documentos de interesse dos servidores são disponibilizados no site da Seduc-GO, no link https://site.educacao.go.gov.br/documentos/

 6-   Preciso da minha Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de aposentadoria ou mesmo de averbação, o que devo fazer?

Orientações gerais sobre declaração de tempo de serviço

1. ANEXO VIII

É uma declaração de tempo de contribuição para fins de obtenção de benefício

junto ao INSS. Solicitado quando o(a) servidor(a) necessita comprovar o tempo

de contribuição, de um vínculo trabalhista em regime de contrato temporário,

cargo comissionado ou celetista, no serviço público.

O processo deve ser autuado no SEI, em formulário próprio, disponível no site

da SEDUC. Link: Educação/Processos/Documentos

O Anexo VIII é emitido para quem exerceu algum cargo, considerando um ou

mais dos seguintes tipos de vínculo:

a) Cargo em Comissão, exercido a partir de 16/12/1998;

b) Pro Labore, considerando a data de 16/12/98 em diante. Se houver períodos

anteriores a esta data, deverá requerer a Certidão Pro Labore ou Averbação,

junto à Supervisão de Averbação e Certidões;

c) Celetista, a partir de 14/01/74 com contrato até 31/12/91. Neste caso, além

dos documentos pessoais, deve ser anexada a fotocópia da Carteira de

Trabalho;

d) Contrato de Tempo Predeterminado. Neste caso, além dos documentos

pessoais, deve ser anexada a fotocópia da Carteira de Trabalho;

e) Contrato Temporário;

f) Para quem iniciou como celetista, foi enquadrado e posteriormente exonerado.

Neste caso, além dos documentos pessoais, deve ser anexada a fotocópia da

Carteira de Trabalho.

Obs.: Caso o(a) servidor(a) tenha sido estatutário(a) e Celetista, antes de

requerer o Anexo VIII deverá solicitar a Certidão GOIASPREV, referente ao

período estatutário(a), e incluir, também, uma cópia no processo.

EXEMPLOS DE SITUAÇÕES COM PERÍODOS DE PRO LABORE,

CONTRATO TEMPORÁRIO, CARGO EM COMISSÃO, EFETIVO E CERTIDÃO

COMPREV QUE GERAM DÚVIDAS SOBRE QUAL DOCUMENTO SOLICITAR

1. Servidor(a) que trabalhou em regime Pro Labore de 01/01/88 até 15/12/98, o

que deve requerer?

a. Neste caso, não solicita Anexo VIII. Deverá requerer a Certidão Pro Labore ou

processo de Averbação, junto à SUPACE.

2. Servidor(a) que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 01/01/2001, o que fazer?

a. Para o período de 01/01/93 até 15/12/98, protocola um processo de Certidão

ou Averbação, junto à SUPACE.

b. De 16/12/98 a 01/01/01, solicita o Anexo VIII por meio do código 06634.

3. Servidor(a) que foi Pro Labore de 16/12/98 a 30/06/1999, que documento

solicita?

a. Apenas requer o Anexo VIII (código 06634).

4. Servidor que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 31/12/1998 e Contrato

Temporário/Cargo em Comissão de 01/01/2010 a 31/12/2011, solicitará qual

documento?

a. Solicitará, junto à SUPACE, a Certidão Pro Labore ou processo de Averbação

de 01/01/93 a 15/12/98.

b. De 16/12/98 em diante, requerer o Anexo VIII.

Observações importantes:

✓ Preencher o formulário específico (em anexo) com cópia do CPF, RG,

Título de Eleitor, PIS/PASEP e comprovante de endereço. Se o vínculo

com a SEDUC foi com registro em Carteira de Trabalho, também incluir

as cópias necessárias.

✓ Protocolar o requerimento no setor competente (dirigir-se à sede da

SEDUC, em Goiânia) ou procurar a Coordenação Regional de Educação

onde o servidor(a) trabalhou. O procedimento também poderá ser feito

por uma pessoa legalmente autorizada.

✓ Quando o documento estiver pronto, levar ao INSS, após agendamento

feito junto ao órgão citado.

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