Competências

Detalhes

Competências da Secretaria de Estado da Educação

Art. 25. À SEDUC competem: 
I – a formulação e a execução da política estadual de educação; 
II – a execução das atividades da Educação Básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual; 
III – o controle e a inspeção das atividades de Educação Básica; 
IV – a produção de informações educacionais; 
V – o desenvolvimento de pesquisa educacional; e 
VI – a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade. 
Art. 26. Integra a SEDUC, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

 

 

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