Competências
- Detalhes
Competências da Secretaria de Estado da Educação
Art. 25. À SEDUC competem:
I – a formulação e a execução da política estadual de educação;
II – a execução das atividades da Educação Básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;
III – o controle e a inspeção das atividades de Educação Básica;
IV – a produção de informações educacionais;
V – o desenvolvimento de pesquisa educacional; e
VI – a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade.
Art. 26. Integra a SEDUC, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.